DIRETRIZES PARA TESTAMENTO RELIGIOSO
Como deve ser o testamento do Religioso da Província BSP?
O Governo Provincial recomendou que seja retomada a prática da redação do Testamento Particular do Religioso, conforme o Direito Universal e Particular pede (cf. CIC cân.668; Cst. 45; DG 45).
Foram elaboradas algumas orientações e diretrizes para essa prática. Possivelmente, surgirão dúvidas e novas adaptações ao longo do processo. Estas poderão ser dirimidas em diálogo com o Governo Provincial.
- A Secretaria Provincial fornecerá a minuta a ser usada na redação do testamento particular.
- A minuta é uma sugestão de texto. Foi revisado pelo departamento jurídico da BSP.
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- A minuta poderá ser escrita à mão, ou digitada.
- A assinatura do testamento deverá ter firma reconhecida por autenticidade.
Obs.: Firma reconhecida por autenticidade “é o ato de reconhecimento de firma através do qual é certificado que o interessado compareceu ao Cartório, foi identificado, e assinou o documento e o Livro de Termo de Comparecimento na presença do tabelião ou escrevente. Neste caso, o signatário deve comparecer pessoalmente ao Cartório” (cf. <https://www.1cartoriosjc.com.br/?pG=X19wYWdpbmFz&idPagina=83>. Acesso em 02.12.19)
- O Testador poderá escolher três testemunhas. Recomenda-se que sejam pessoas mais jovens, para evitar refazer o Testamento.
- As assinaturas das testemunhas também deverão ser reconhecidas por autenticidade.
- O Governo Provincial organizará a ordem da regularização da situação, dando preferência aos religiosos mais idosos.
- Os religiosos que fizerem votos perpétuos a partir de 2020 deverão fazer o testamento sempre antes da profissão (no mês que precede os votos perpétuos), embora o testamento entre em vigor a partir da data da Profissão Perpétua.
- Os custos de cartório dos religiosos que fizerem os votos perpétuos serão providos pela Sede Provincial, através do Convento Sagrado Coração de Jesus.
- Os custos de cartório dos demais religiosos, pedimos que a própria comunidade contribua no provimento, uma vez que o valor do reconhecimento de firma por autenticidade é razoavelmente baixo (R$15,30 na tabela 2018).
- O Testamento Particular será arquivado no Arquivo Provincial. O religioso poderá conservar consigo uma cópia do documento.
- No caso de desligamento do Instituto Religioso, nada impede que o testamento seja revogado.
- Os religiosos que já fizeram o testamento no formato antigo, são convidados a refazer no novo modelo. Alguns religiosos possuem um testamento feito em formato diferenciado (Testamento Público) por causa de agregação de direitos autorais e outros bens.
- Alguns religiosos, na década de 80 e 90, fizeram testamento público em cartório e esse não precisará ser derrogado.
- No momento, os religiosos não precisam se movimentar para a redação do testamento. Caberá à Secretaria Provincial, com o consentimento do Superior Provincial, organizar a agenda da redação.
São Paulo, 2 de dezembro de 2019.
- Ângelo José Adão SCJ (Secret. Prov.) e P. Ronilton Souza de Araújo SCJ (Sup. Prov.).