Concílio Vaticano II: A Liturgia da Igreja Católica

Na Liturgia, o Concílio adiantou a que veio
A constituição “Sacrosanctum Concilium” (SC) sobre a Sagrada Liturgia foi talvez o documento melhor preparado e o mais esperado do Concílio Ecumênico Vaticano 2º. Por isso merece a maior consideração.
A geração atual não tem como fazer ideia do que deveria ser reformado e o que seria o novo por vir. A SC, documento estudado durante toda a segunda sessão do Concílio (1963) pode ser tal como um termômetro do espírito que iria regular as linhas do Concílio.
É possível que essa expectativa explique a razão de a constituição sobre a Liturgia haver sido longamente debatida e votada, ou seja, para atender às esperanças. Há estudiosos que gostariam que o Concílio tivesse começado pela constituição dogmática “Lumen Gentium” (Cristo, luz dos povos) o maravilhoso documento que definiu a natureza e a origem desta Igreja, e para qual missão foi destinada. Igualmente se julgava que a constituição dogmática que trata da revelação divina e sua transmissão pela Palavra de Deus na Igreja, a “Dei Verbum”, deveria mais cedo ter sido estudada. Acham ainda os mestres que os padres conciliares teriam tido melhor base para sua qualificação. Alguns até lamentam que outros textos poderiam ter-se beneficiado de grandes reflexões que foram deixadas já mais para o final do Concílio. No entanto, a SC impôs-se como dos mais significativos documentos do Vaticano 2º: descortinou uma visão completamente nova da Liturgia da Missa e dos Sacramentos, pela reflexão teológica e pastoral.
O impacto da SC sobre toda a Igreja foi muito grande. Diante da inusitada decisão do plenário conciliar, (perdoe-me a gíria) pensava-se: “Se de cara o Concílio começa assim, o que será que estará para vir?” É claro que os cristãos católicos que esperavam por transformações de peso ficaram eufóricos!
É bem verdade que boa parte dos participantes do Concílio demorou a perceber a profundeza e o alcance do documento. Mas soube deixar-se liderar pelos mais conscientes da reforma que se encorpava nas discussões plenárias.
SC é, de fato, o documento que inovou e criou oportunidades para inovações. Além da surpresa inicial, pouco a pouco foram sendo desvendadas as enormes possibilidades de tornar mais participativas as celebrações litúrgicas.
Ademais, o caráter do Concílio tinha por objetivo orientar o presente para o futuro, muito mais do que voltar-se para o passado.
A tentativa atual de certas correntes, de nivelar os textos conservadores aos mais inovadores, corre o risco de cometer um grave erro de interpretação.
Pe. Augusto César Pereira SCJ.