ROMA LOCUTA !
Informações do Governo Geral
Roma, 1º de novembro de 2020.
Seguindo as orientações do XXIV Capítulo Geral (cf. Mensagem Final, 27) e o parecer dos Superiores em nossa última reunião em Roma, como Governo Geral, temos acompanhado os processos organizacionais de algumas Entidades. Apesar das limitações impostas à mobilidade nestes tempos de pandemia, a Congregação não parou de se mover.
Neste sentido, houve algumas mudanças:
– A partir de hoje, o status jurídico da Província chilena (CHI) muda, e a partir deste momento ela se torna uma Região. Sua administração atual continua em exercício até o próximo processo eletivo.
– No último 19 de outubro, iniciamos nossa presença na Colômbia. Esta missão nasceu como uma residência dependente da casa principal em Quito II (cf. DG 116,7-8), ligada em última instância à Província espanhola (ESP), da qual depende o Distrito do Equador (ECU).
– Anteriormente, em 4 de fevereiro de 2020, a comunidade territorial do Uruguai (URU) foi suprimida, integrando suas comunidades, para todos os fins, na Província da Argentina (ARG).
Além disso, vários processos de discernimento estão atualmente em andamento, tais como a integração das comunidades do Paraguai (PAR) na Província ARG e a mudança do status jurídico da Confederação da Holanda e Flandres (NLV). Na Holanda, precisamente, uma nova presença missionária será estabelecida em breve como uma comunidade internacional dependente do Superior Geral (cf. DG 116.1-4).
Será formada por religiosos das Províncias da Indonésia, Espanha e Polônia. Assim que as condições para a viagem forem cumpridas, eles se instalarão em Nijmegen. A partir daí manterão uma estreita relação com a Província NLV e com as Entidades da Europa Central.
Não devemos perder de vista que “a qualidade de nossa vida religiosa e a eficácia de nosso apostolado dependem, em grande parte, do constante esforço de adaptação e de renovação” (Cst. 104).
Neste sentido, nossas estruturas organizacionais devem ser sempre uma ajuda e nunca um obstáculo. Não é em vão que nossa Regra de Vida nos oferece muitas possibilidades neste sentido, tanto na definição do status jurídico da própria Entidade como em sua organização interna, considerando, por exemplo, a criação de comunidades territoriais (cf. Cst/DG 73) ou repensando o status das casas (cf. DG 116,9) ou outras formas de presença.
Nós, como Governo Geral, reafirmamos a todas as Entidades nossa disponibilidade para acompanhá-las no discernimento destes processos. Continuemos nossa jornada para que nada nos impeça de viver com entusiasmo nossa dedicação ao Coração de Cristo na vida e na missão que compartilhamos.
Nele, fraternalmente,
Carlos Luis Suárez Codorniú, scj Superior Geral e seu Conselho.